STJ define se planos de saúde poderão negar tratamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá, nesta quinta-feira, 16, se os planos de saúde poderão negar o atendimento a pacientes cujo tratamento não esteja previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Esse rol contém diversos tratamentos que devem ser cobertos pelos planos e, ao longo da última década, o entendimento foi de que a amostra é exemplificativa, ou seja, aponta apenas uma quantidade mínima que as operadoras devem oferecer. Isso significa que os planos teriam o dever de cobrir procedimentos previstos na Classificação Internacional de Doenças (CID), mesmo que não façam parte do Rol.

O que está em debate agora é se essa amostra deve passar de exemplificativa para taxativa, de forma que os planos cubram somente o que ela prevê. Na prática, o paciente que precisar realizar um tratamento que não estiver listado no rol não poderá recorrer à Justiça caso o plano de saúde negue cobertura, ainda que o procedimento tenha sido prescrito por um médico.

“Se houver uma mudança de entendimento haverá restrição de cobertura, por isso é importante que os consumidores fiquem alertas e se mobilizem. É importante lembrar quantos procedimentos foram inseridos no rol após brigas judiciais”, ressaltou a advogada Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em entrevista ao G1.

Julgamento foi adiado algumas vezes

Inicialmente, a decisão seria tomada no dia 25 de agosto, mas teve que ser postergada para 8 de setembro e uma vez mais, agora para 16 de setembro.

A discussão está prevista para começar às 14h.

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