O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabeleceu um valor mínimo de anuidade a ser cobrada de profissionais no país. Por meio do provimento nº 232/2025-CFOAB, publicado na última terça-feira (21), foi instituído o piso mínimo de R$ 1.050,00 a ser praticado pelos Conselhos Seccionais, a partir de 1º de janeiro de 2026 – com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
Foi estipulado o período de transição até janeiro de 2028 para que cada Conselho Seccional implemente integralmente a regra e para que as entidades que estiverem com defasagem ajustem suas anuidades ao piso estabelecido. No entanto, já para o exercício de 2026, deverão obrigatoriamente corrigir, no mínimo, 30% da diferença existente.
Descontos
O provimento limita em 20% eventuais descontos para antecipação de pagamento de anuidades e vencimentos em todas as seccionais. E determina que o benefício será exclusivo para advogados adimplentes com a anuidade, desde que o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês de março do exercício correspondente.
O documento também prevê descontos máximos para as anuidades de jovens advogados a ser aplicado até cinco anos da inscrição, contanto que o profissional esteja adimplente. Sendo estipulado o percentual de até 50% no 1º ano, até chegar aos 10% no quinto ano. Também está previsto desconto de até 90,0% para estagiários.
Inadimplência na OAB
Conforme o provimento, todo e qualquer programa de recuperação de inadimplência observará a aplicação da atualização monetária na dívida, tendo como base o valor integral da anuidade, sem quaisquer descontos. Podendo o Conselho Seccional dispor da redução de juros e multas porventura incidentes.
O provimento determina, ainda, que as seccionais promovam medidas de negativação e protesto em relação aos advogados e advogadas que, ao final do ano, estiverem inadimplentes.
