A não titularidade do finamento pelo qual um imóvel foi comprado, não tira os direitos do morador sobre o bem. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que concedeu usucapião de um apartamento financiado pelo INSS para mulher que tem a posse do imóvel há mais de 40 anos.
De acordo com os autos do processo, o financiamento foi feito em 1970. Seis anos depois, os donos cederam o apartamento à autora da ação e seu esposo, transferindo também todos os direitos e obrigações referentes ao imóvel.
Mas, ao buscar regularizar a situação do local junto ao INSS, a mulher teve a outorga definitiva negada, com o argumento de que não fazia parte do contrato original e que, com a morte dos responsáveis pelo financiamento, a autarquia era a verdadeira proprietária do imóvel.
Na ação ajuizada, a autora pede o usucapião do apartamento, afirmando ter a sua posse e teve sentença favorável proferida pela Justiça Federal de Porto Alegre (RS). A decisão confirmou que o imóvel não pode ser considerado um bem do INSS, uma vez que o contrato de financiamento já havia sido quitado anteriormente.
O INSS apelou ao TRF-4, sustentando que o local em disputa é um bem público. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, manteve o entendimento de 1ª instância.
Seguida por unanimidade por todos os membros da turma, a magistrada afirmou que “ao contrário do que sustenta o INSS, não se trata de caso envolvendo imóvel insuscetível de usucapião. Isso porque o bem em questão se encontrava desafetado, ou seja, não estava vinculado a uma finalidade pública”.
Fonte: Jornal Jurídico