Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - OAB aciona Supremo contra emenda dos precatórios: “PEC do calote” de 2023

DestaqueJurídico

OAB aciona Supremo contra emenda dos precatórios: “PEC do calote” de 2023

Redação
Last updated: 10/09/2025 11:48 AM
Redação
Published: 10/09/2025
Share
5a2097f2 a88f 4fb0 a8a6 0cbd20279399
SHARE

O Conselho Federal da OAB ajuizou, nesta terça-feira (9/9), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 136/2025, derivada da PEC 66/2023, conhecida como PEC do Calote nos Precatórios. A norma, promulgada no mesmo dia pelo Congresso Nacional, permite que estados e municípios posterguem indefinidamente o pagamento de precatórios já reconhecidos judicialmente. Para a OAB, a medida viola a coisa julgada, o direito de propriedade e compromete a autoridade do Poder Judiciário.

A entidade requer a suspensão imediata da eficácia da Emenda, por meio de medida cautelar, até o julgamento definitivo da Ação. A petição, assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, sustenta que a nova sistemática reedita mecanismos já considerados inconstitucionais pelo STF, como nos julgamentos das ADIs 4357, 7064 e 7047.

“É dever da OAB agir quando há ameaça direta à Constituição. A imposição de limites financeiros ao cumprimento de decisões judiciais é uma afronta à autoridade do Poder Judiciário e ao direito de quem buscou a Justiça e teve seu crédito reconhecido”, afirmou Simonetti.

De acordo com Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a nova Emenda retoma práticas já rechaçadas pela Corte Constitucional e enfraquece a função jurisdicional do Estado. “Ao permitir que precatórios deixem de ser pagos sob argumento fiscal, a norma fere a coisa julgada, compromete o direito de propriedade e enfraquece a confiança da sociedade na Justiça”, considerou.

OAB diz que emenda “institucionaliza o descumprimento de obrigações”

Na petição, a OAB afirma que a emenda “institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente” e “incentiva o calote público continuado”, ao permitir o adiamento indefinido de dívidas determinadas por sentença judicial transitada em julgado.

“Ao instituir um teto anual diminuto e insuficiente para a quitação de débitos judiciais, sem horizonte de liquidação, a nova Emenda perpetua um estado de inadimplemento crônico que fere de morte a garantia da coisa julgada e o direito de propriedade dos credores”, diz o documento.

Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, a OAB apresentou nota técnica apontando inconstitucionalidades formais e materiais. A entidade também encomendou parecer à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama. O documento conclui que a norma transfere para futuras gestões o ônus de decisões judiciais já consolidadas, gerando um ciclo contínuo de inadimplência estatal.

Dilma será indenizada por aparecer em publicidade “Como deixar de ser burro”
Festa dos 90 anos da OAB Piauí reúne cerca de 7 mil advogados (as) e convidados: “Celebração da vida”
Defensoria da Infância e Juventude mantém rotina de atendimentos nas Unidades Socioeducativas de Teresina
Governo do Piauí entrega Títulos Definitivos de Doação de Terra para famílias em Nazária
Quinto Constitucional: José Wilson é escolhido novo Desembargador do TJ-PI
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?