A resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, prevê a implementação da nova placa com data limite até 31 janeiro de 2020, valendo para todos os veículos. Mas calma!
Art. 8º A Placa de Identificação Veicular no padrão MERCOSUL deverá ser implementada até 31 de dezembro de 2023, pelos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Situação essa que vem se prologando, devida a diversas alterações que ocorreram sobre os detalhes da placa (visual e segurança) passando a vigorar com o novo padrão que segue em anexo.
Conclui-se então, que carros novos adquiridos a partir de 01 de fevereiro de 2020, terão a obrigatoriedade do novo padrão de placa, e caso exista ocorrência de roubo, furto ou mudança de categoria do tipo de utilização será também obrigatório a adequação do novo padrão.