Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Nota fiscal eletrônica 4.0 é adiada para 2 de agosto

Notícias

Nota fiscal eletrônica 4.0 é adiada para 2 de agosto

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação
Published: 03/07/2018
Share
anota
SHARE

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) adiou para o dia 2 de agosto o prazo final para os contribuintes realizarem as adaptações necessárias para a versão 4.0 da nota fiscal eletrônica (NF-e). Quem usa sistemas ERP deve ficar atento, já que o modelo 3.1 será desativado.

Contents
  • Principais mudanças
  • Outras mudanças que também precisam ser consideradas:

A partir desta data, o Governo Federal deixará de aceitarnotas fiscais eletrônicas antigas, e exigirá a emissão de notas pela versão atualizada 4.0. Se você vende produtos (bens e mercadorias), precisa se adaptar às alterações do documento.

A NF-e 4.0 será a nova nota fiscal eletrônica de mercadorias e aplica-se a compras e vendas de produto, com regras específicas e diferentes do padrão usado anteriormente (NF-e 3.10). O arquivo XML da nota agora passa a ter uma nova organização e o sistema emissor precisa estar preparado para isso.

É a segunda vez que a obrigatoriedade do novo layout foi prorrogada. Na primeira, seria para abril de 2018 e depois para julho. Desde novembro de 2017 já estava aberto o ambiente de homologação para testes e em 4 de dezembro começou a funcionar na prática o ambiente 4.0.

É necessário ficar atento às novas regulamentações e migrar em definitivo para o novo layout, a fim de não perder o prazo com notas fora do padrão. Usuários de sistemas ERP devem procurar a fornecedora do software e verificar se a nova versão da NF-e está atualizada pelo sistema de gestão.

A Nota Técnica 2016.002 que trata sobre o layout NF-e 4.0 havia sido divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico (NFC-e) é um documento emitido para pessoas físicas e empresas que não sejam contribuintes. A NFC-e foi criada para substituir o Cupom Fiscal e o Emissor de Cupom Fiscal, impressora fiscal certificada pela Receita Federal, cujo custo de aquisição e manutenção é bem elevado para as condições de determinados estabelecimentos empresariais.

Principais mudanças

Listamos as principais modificações, ou seja, àquelas que vão trazer, de início, impacto no dia a dia dos profissionais da contabilidade:
– A partir da obrigatoriedade, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação. Será usado o protocolo TLS 1.2 ou superior, que deve proporcionar mais segurança para as empresas.

– Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais comsubstituição tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual deICMS.

– O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

Outras mudanças que também precisam ser consideradas:

– No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5.

– O Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) foi alterado para a inclusão de novas modalidades de frete (id X02)

– Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias.

– No caso de medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado sempre em
campo específico.

Fonte: Portal New Trade

I Fórum de Enfrentamento e Erradicação da Mortalidade Materna e Infantil
Assembleia de Deus pagará dano moral coletivo por poluição sonora
Conselho Nacional de Educação admite ampliar debate sobre novo currículo de geografia
Com mais de 900 acordos, comarca de Cocal bate recorde de conciliações
Congresso de Direito Tributário do Piauí
TAGGED:agostofiscalnota
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?