Foi publicada no DOU, a lei complementar 169. Assinada por Jair Bolsonaro e Paulo Guedes, a norma altera a lei do Simples Nacional para autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia.
De acordo com as novas regras, aplicam-se à sociedade de garantia solidária as disposições da lei que rege as sociedades por ações.
A LC estabelece que a sociedade de contragarantia tem como finalidade o oferecimento de contragarantias à sociedade de garantia solidária, nos termos a serem definidos por regulamento.
A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional.
A norma entra em vigor em 180 dias.
Migalhas