Norma altera lei do Simples para autorizar sociedade de garantia solidária e de contragarantia

Foi publicada no DOU, a lei complementar 169. Assinada por Jair Bolsonaro e Paulo Guedes, a norma altera a lei do Simples Nacional para autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia.

De acordo com as novas regras, aplicam-se à sociedade de garantia solidária as disposições da lei que rege as sociedades por ações.

A LC estabelece que a sociedade de contragarantia tem como finalidade o oferecimento de contragarantias à sociedade de garantia solidária, nos termos a serem definidos por regulamento.

A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional.

A norma entra em vigor em 180 dias.

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