quinta-feira , março 28 2024

No Senado, conselheiro da OAB/PI discute inserção do Direito Previdenciário no Exame de Ordem

O advogado piauiense e presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, Chico Couto, esteve em Brasília (DF) para defender a inserção da disciplina de Direito Previdenciário na matriz curricular da graduação em Direito. A proposta foi discutida em uma audiência pública requerida pelo Senador Paulo Paim (RS) para debater sobre a possibilidade da disciplina se tornar obrigatória no Exame de Ordem.

Para o advogado Chico Couto, incluir a área previdenciária no conteúdo programático do Exame de Ordem é uma causa válida e fundamental. “A previdência está esculpida na Constituição Federal como um direito fundamental do brasileiro, é ela que move a economia do país. Nada mais justo do que colocá-la como obrigatória, para que enfrentemos com mais afinco e conhecimento as proposições sobre as reformas previdenciárias”, defende ele.

Durante a audiência, o advogado também denunciou a indústria das perícias médicas que está ocorrendo no Brasil, em especial no Piauí, e apresentou a situação de Picos (PI), que vem sofrendo com as inúmeras perícias realizadas junto à Justiça Federal culminando um valor de mais de R$ 300 mil da União.

“Esse médico de Picos que denunciamos recebeu mais de 300 mil reais da União em um intervalo de cinco meses por meio de perícias médicas. Fora isso, ele acumula indevidamente outros cargos e ainda não é medico especialista da área. Então, essa indústria das perícias médicas precisa ser combatida, porque é dinheiro público sendo repassado indevidamente”, argumentou Chico Couto.

Exame de Ordem

A inclusão do Direito Previdenciário no Exame de Ordem é uma discussão antiga e foi proposta pelo Conselho Nacional de Educação, que ainda discute o novo marco regulatório do ensino jurídico, e apoiado pela Ordem dos Advogados do Brasil. A prova define quem entra ou não no mercado da advocacia após a conclusão do curso de Direito e é composto por duas fases, uma objetiva e outra subjetiva (prático-profissional). Na primeira fase o candidato é avaliado através de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha e na segunda é submetido a um problema prático, com a elaboração da peça processual que melhor soluciona a questão proposta.

O conteúdo atual da prova é definido pelo Provimento 144/11 da OAB e o eixo de formação profissional está previsto na Resolução nº 9/2004 do CNE. É nele que constam as disciplinas básicas da OAB reunidas em 17 ramos exigidos na fase objetiva do Exame, são elas: Ética Profissional, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Direito Empresarial, Direito Ambiental, ECA, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Penal, Direito do Consumidor, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Internacional.

Fonte: Ascom

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