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Notícias

MPPI apura funcionamento irregular de instituição de idosos em Teresina

Redação
Last updated: 27/08/2019 2:13 PM
Redação
Published: 27/08/2019
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O funcionamento irregular do Instituto Nacional Seara( instituição de loga permanência para idosos), localizado em Teresina, motivou a realização de audiência no Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI).

Promovida pela promotora de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo, titular da 28ª promotoria de Justiça, a audiência reuniu representantes de diversas instituições de longa permanência para idosos da cidade e órgãos públicos responsáveis pela autorização de funcionamento e fiscalização desse serviço.

“O Instituto Nacional Seara está funcionando de modo irregular, acolhendo idosos sem nenhuma documentação que autorize a entidade a funcionar como Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI)”, afirmou Marlúcia Evaristo.

Quando questionado sobre as licenças de funcionamento do Instituto Nacional Seara, o presidente do local, Francisco das Chagas Costa, reconheceu que o espaço está funcionando de modo informal, mas ressaltou que não houve maus-tratos e que pretende regulamentar o funcionamento do Instituto.

Marlúcia Evaristo alertou que Teresina continua carente de ILPI’s. ” As instituições existentes estão superlotadas e a demandas por espaços que podem abrigar a população de idosos em situação de risco, nesta cidade, só cresce”, pontua.

Uma das deliberações tomadas na audiência foi a concessão do prazo de dez dias para que o gestor do Instituto Nacional Seara, Francisco das Chagas Costa, apresente a documentação solicitada pela promotoria. A promotora de Justiça determinou também que o funcionamento do local está suspenso até que a situação seja regularizada.

O Centro de Referência Especializado de Assistência(CREAS) Sudeste deve realizar a retirada de dois idosos abrigados no Instituto Nacional Seara, para fins de institucionalização na ILPI Lar de Santana, que apresentou a disponibilidade de duas vagas para abrigá-los. Os outros idosos deverão retornar ao convívio familiar. Caso o retorno não seja possível, o CREAS SUDESTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas(SEMCASPI), deverá adotar providências para a acolhida dos idosos.

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