Os advogados Cleanto Jales de Carvalho Neto e Danilo Maracaba Menezes, sócios do escritório Cleanto Jales Advogados Associados, foram denunciados pelo Ministério Público por apropriação indevida de bens. De acordo com a denúncia, o valor apropriado seria de R$ 200.181.92, que pertenceria a nove pessoas, entre as quais vários idosos, num processo de herança.
Os valores que foram indevidamente apropriados seriam dos idosos Antônio Marinho de Aquino, Osvaldo da Silva Melo, no inventário de Manoel Raimundo da Silva representado por sua viúva Teresinha Fialho Viana Silva, Maria Eunice Vaz de Sales, Antônio Luiz Carvalho Neves, Francisco Coutinho Sampaio, representado por sua esposa Maria Francisca da Cruz Sampaio, Cícero Antônio Rego, Vicente José do Rego Primo, no inventário de José Lobão Carvalho Veras Carlos Alberto Carvalho, dando-lhe aplicação diversa de sua finalidade, salvo a quantia devida de inventário do espólio do falecido José Maria Lobão Veras.
A denúncia foi registrada na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de União, fazendo com que a promotoria, depois de verificar que o delito ocorreu em Teresina, a encaminhou à 8ª Promotoria de Justiça.
O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina recebeu a denúncia no dia 31 de julho desde ano. O juiz estipulou o prazo de dez dias para que os réus respondam as acusações por escrito.
O Ministério requereu ainda a fixação de indenização em favor das vítimas em razão dos prejuízos sofridos pelo crime praticado à titulo de indenização em moeda corrente na quantia de cinco salários mínimos para cada vítima. Além do ressarcimento dos valores devido às vítimas.
O Portal AZ não teve acesso à resposta dos advogados.
Fonte: Portal AZ