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Home - Notícias - Senado volta a proibir trabalho insalubre para gestantes e lactantes

Notícias

Senado volta a proibir trabalho insalubre para gestantes e lactantes

Redação
Last updated: 20/12/2018 1:36 PM
Redação
Published: 20/12/2018
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O plenário do Senado aprovou uma modificação na reforma trabalhista do ano passado para proibir que mulheres grávidas ou lactantes sejam obrigadas a trabalhar em local insalubre. O projeto de lei aprovado será agora analisado pela Câmara dos Deputados. O texto obriga o pagamento, por parte do empregador, do adicional de insalubridade, independentemente de a trabalhadora optar por continuar a exercer as atividades com risco à saúde no emprego.

Segundo o projeto de lei do Senado, a mulher gestante ou lactante poderá decidir se trabalhará em locais insalubres de grau leve ou médio. Para isso, elas deverão apresentar atestado emitido por médico do trabalho, com a respectiva autorização. A regra proposta determina que, a priori, elas devem ser afastadas das condições de insalubridade graves. Pela reforma trabalhista de 2017, elas só seriam afastadas mediante atestado médico.

A proposta retoma o disposto originalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir o trabalho insalubre grave, tanto para gestantes quanto para lactantes. Só que, a partir de agora, a mulher poderá decidir se retorna ou mantém as atividades laborais, desde que com aval médico.

Pelo projeto, cabe ao contratante pagar um salário maternidade se não for possível que a mulher grávida ou lactante afastada exerça seu trabalho em locais salubres na empresa, quando então a gravidez passará a ser considerada de risco.

A imposição de que grávidas e lactantes trabalhassem em locais com riscos à saúde havia gerado uma séria de críticas na reforma trabalhista, inclusive durante as eleições gerais. A reforma determinou que, para o afastamento, seria necessário apresentar um atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher. Uma medida provisória, acordada pelo Palácio do Planalto com os senadores durante a reforma trabalhista, foi editada pelo governo Michel Temer para modificar a regra, mas ela caducou em abril.

Fonte: Portal New Trade

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