MP que facilita leilões de bens apreendidos de traficantes é publicada

A Medida Provisória (MP) nº 885, de 17 de junho deste ano, que tem por objetivo facilitar a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas, está publicada no Diário Oficial da União.

A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de leiloar esses bens antes do término do processo criminal. A expectativa do governo é que ela facilite a transformação dos produtos em recursos financeiros para custear ações de repressão policial, compra de equipamento, campanhas contra o uso de drogas, atendimento a dependentes químicos, entre outras ações.

O ministério informou que existem atualmente no país 30 mil bens que estão à disposição da União aguardando destinação, depois de terem sido apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas. E que há, ainda um número ainda maior de bens que foram aprendidos e aguardam o término do processo criminal para serem destinados aos leilões. A pasta estima que este número chegue a 50 mil.

Pela proposta, os bens poderão ser vendidos abaixo do preço avaliado, caso não encontrem compradores nos leilões. Antes, os bens só poderiam ser vendidos acima do preço de avaliação. Quem arrematar algum bem também não poderá ser responsabilizado por eventuais pagamentos de dívidas contraídas antes da apreensão. O ônus vai permanecer com o antigo proprietário.

EBC

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