Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sábado, 13 jun, 2026
sábado, 13 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Loja que efetuou cobrança duplicada terá de indenizar consumidora

Notícias

Loja que efetuou cobrança duplicada terá de indenizar consumidora

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação
Published: 14/09/2018
Share
aloj
SHARE

Loja que efetuou cobrança duplicada, com a disponibilização de dois produtos, terá de indenizar consumidora por danos morais e materiais. A decisão é da juíza de Direito Maria Rosa Vieira Santos, do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Recife/PE. A ação foi ajuizada também contra a instituição bancária, mas esta não foi responsabilizada.

A autora ingressou com ação contra loja e banco alegando que comprou um forno em 10 prestações, mas, ao utilizar o cartão de crédito, a transação não foi autorizada. Foi, então, realizado novo procedimento. Posteriormente, a consumidora percebeu que sofreu cobrança duplicada em seu cartão, inclusive com a disponibilização de dois produtos. Embora tenha tentado, não conseguiu resolver o problema administrativamente.

A falha na comercialização do produto foi reconhecida pela juíza. Ela observou que a própria fatura do cartão indicava o estorno, mas com posterior cobrança duplicada. “Inexistindo qualquer comprovação do estabelecimento em providenciar solucionar o litígio, resta evidenciada a desídia da loja para com o consumidor.”

Quanto ao banco, a magistrada entendeu que não havia elementos para sua condenação, visto que atuou como mero meio de pagamento e dependeria de requerimento do comerciante para distrato do pagamento em razão do erro na venda.

“Não pode a autora suportar o prejuízo por inércia do estabelecimento em dirimir simples questão comercial”, finalizou a juíza, determinando que seja devolvido à cliente o valor do produto, bem como fixando indenização por danos morais no importe de R$ 1 mil.

Fonte: Migalhas

Simples Nacional inclui motorista de aplicativo entre profissões do MEI
Pedidos de autorização para poda de árvores aumentam no período das chuvas
Desenvolvimento Econômico aprova tarifa menor para moto em estacionamento de shopping
Conselho Pleno da OAB Nacional recebe lançamento de livros jurídicos
Alta dose de cloroquina não deve ser usada para caso grave de covid-19
TAGGED:decisaodividaloja
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?