Lei torna 1ª Vara da Fazenda Pública exclusiva para julgar processos de direito à saúde pública

Após propositura do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio do Presidente Desembargador Erivan Lopes, o Governador do Piauí, Wellington Dias, sancionou a Lei Complementar Nº 231, de 8 de março de 2018.

O regramento em vigor faz alterações na 1ª Vara da Fazenda Pública, que agora passa a operar exclusivamente com processos que envolvam direito à saúde pública.

Com a nova lei em vigor, o TJ-PI atende a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que propõe que os Tribunais de todo o país reforcem a especialização de varas específicas para julgar processos desta natureza.

Fonte: Ascom

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