O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei de combate ao devedor contumaz, batizado oficialmente de “Código de Defesa do Contribuinte”. Lula vetou alguns pontos que beneficiavam os bons pagadores de tributos no Programa Sintonia, como a possibilidade de desconto de até 70% de juros e multas para as empresas bem qualificadas e que estiverem em dificuldade financeira momentânea.
Outro veto no Sintonia foi a possiblidade de uso de crédito gerados por algum prejuízo das companhia para abater do tributo a pagar e a possibilidade de quitação de débitos dessas empresas em até 120 meses.
As medidas tiveram justificativa de vetos ligados à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, uma vez que a proposta aprovada pelo Congresso não tinha estimativa de impacto da renúncia fiscal e há uma proibição à criação de novos benefícios tributários. Os temas vetados eram alvo de uma queda de braço entre as carreiras da advocacia pública e da Receita Federal.
O presidente também vetou a possibilidade de se trocar garantias em depósito judicial por seguro-garantia, considerando a capacidade financeira do contribuinte. A preocupação do governo é que essa substituição poderia ter impacto negativo nas contas públicas, já que o depósito judicial entra como receita e, ao ser devolvido, seria contabilizado como despesa.
A despeito dos vetos, o conteúdo principal da proposta, que é buscar uma relação mais amigável entre o Fisco e os contribuintes, com estímulo à autorregularização, foi preservado. Outro aspecto importante é que a nova lei complementar 225/2026 definiu as regras para a classificação do chamado devedor contumaz, aquele “cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos”.
Enquadramento do devedor contumaz
O enquadramento do devedor contumaz, que agora poderá ser penalizado criminalmente, estava há anos em tramitação no Congresso, sem avanço por conta do lobby ligado a empresas que se valem dessa prática em setores como combustíveis, cigarros e bebidas, entre outros. O texto tenta distinguir a prática da situação do inadimplente recorrente, especialmente no caso do contribuinte de boa-fé. Com a nova legislação, busca-se também diminuir uma prática que, para além de irregular, é anti-competitiva, prejudicando a atividade econômica.
A nova lei estabelece uma série de princípios norteadores para a ação dos Fiscos federal, estaduais e municipais. Entre eles estão: respeitar a segurança jurídica e a boa-fé ao aplicar a legislação tributária; reduzir a litigiosidade e buscar a solução de conflitos; facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias, reprimir a evasão, a fraude e a inadimplência fiscais, presumir a boa-fé do contribuinte nos âmbitos judicial e extrajudicial, entre outras.
A lógica é tentar mudar o padrão de atuação da Receita Federal para uma linha menos agressiva. Antes, como os auditores não tinham previsão legal para uma postura de orientar e estimular a autorregularização, qualquer movimento fora do padrão já levava à autuação e, consequentemente ao contencioso, sobretudo com as empresas.
