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Sancionada lei sobre retenção de IR em juros remetidos ao exterior em 2026

Redação
Last updated: 08/01/2026 12:13 PM
Redação
Published: 08/01/2026
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.329, que define as regras de responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto de Renda na fonte incidente sobre juros remetidos ao exterior em operações de compra de bens a prazo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o texto legal, passam a estar sujeitos à incidência do Imposto de Renda os valores referentes a juros enviados para fora do país em decorrência desse tipo de operação, mesmo quando o beneficiário do rendimento for o próprio vendedor do bem. A lei esclarece ainda que a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do tributo cabe à fonte remetente do rendimento, que deverá atuar como responsável pela retenção do imposto.

“O valor dos juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo” está sujeito à tributação, conforme estabelece a norma, que se apoia no parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, o Código Tributário Nacional.

Deixar explícito retenção

A medida busca dar maior segurança jurídica às operações internacionais de compra financiada, ao deixar explícito quem deve reter e recolher o imposto nesses casos. Com isso, empresas e pessoas físicas que realizam remessas de juros ao exterior passam a ter regras mais claras quanto às suas obrigações tributárias junto à Receita Federal.

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