A 7ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal negou liminar pedida pela OAB para que se paralisem o credenciamento e a autorização de cursos de Direito (pelo Ministério da Educação) na modalidade “ensino à distância”. Na decisão, a juíza Solange Salgado Silva observou que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil, requisitos para antecipação dos efeitos da tutela.
A OAB ajuizou ação na 7ª Vara em novembro de 2017 para barrar a oferta de cursos de Direito que não sejam presenciais. Os dois argumentos principais são a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos à distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear.
Em liminar, a OAB tinha como objetivo paralisar o credenciamento e autorização de cursos de Direito nessa modalidade até o final do julgamento da ação, o que não foi considerado pelo juízo, por ausência de perigo de dano de difícil reparação.
Ao decidir o pedido feito em liminar, a juíza entendeu que a educação apresenta-se como direito básico cuja eficácia deve ser possibilitada pelo Judiciário. Nesse cenário, a oferta de cursos de graduação na modalidade à distância surge como alternativa a possibilitar o acesso da população ao ensino, devidamente regulamentada para que passe pelo crivo do Ministério da Educação.
Clique aqui para ler a decisão