Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Justiça Itinerante fará atendimento ao público no auditório do TJ-PI de 16 a 20 de julho
Share
16/06/2025 12:03 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Justiça Itinerante fará atendimento ao público no auditório do TJ-PI de 16 a 20 de julho

Redação
Last updated: 11/07/2018 7:18 PM
Redação Published 11/07/2018
Share
atjpi
SHARE

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), com o intuito de aproximar os serviços da Justiça aos cidadãos, estará atendendo a população no auditório do Tribunal, de 16 a 20 de julho (próxima semana).

Os trabalhos serão realizados por meio da Justiça Itinerante, que prestará exclusivamente os serviços judiciais, tais como o casamento civil.

Também serrão oferecidos os serviços de:

– Suprimento/justificação de registro civil de nascimento. (documentos necessários: batistério e 2 testemunhas);
– Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito. (documento que necessite ser retificado/documento que comprove o erro a ser corrigido);

– Suprimento/justificação de óbito (documentos necessários: declaração de óbito do hospital ou declaração do cemitério do sepultamento e 2 testemunhas);

– Divórcio consensual (documentos necessários: certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos menores de idade e documentos de comprovação de imóveis);

– Reconhecimento de paternidade (documentos necessários: certidão de nascimento ou de casamento da mãe, RG da mãe e certidão de nascimento do  menor);

– Homologação de acordo de pensão alimentícia (documentos necessários: CPF, e RG dos pais e certidão de nascimento dos filhos);

– Reconhecimento de união estável (documentos necessários: RG e CPF do casal, certidão de nascimento do casal, 2 testemunhas e certidão de nascimento dos filhos menores);

– Dissolução de união estável (documentos necessários: RG e CPF do casal, certidão de nascimento dos filhos menores)

– Outras ações de natureza consensual;

– Todas as ações de competência dos Juizados Especiais

FONTE: Ascom TJ-PI

Periferias tornam-se locais atrativos para expansão de redes alimentícias

Mulher que teve nome negativado sem ser notificada será indenizada

Freitas Neto compartilha experiência de gestão no Movimento Empreender Piauí (MOVE)

Programe-se para a folia: tribunais alteram expediente no Carnaval

Quando os setores começam a funcionar na nova sede do TRT/PI?

TAGGED:itinerantejusticatj
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?