Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Instituto de Identificação conta com cinco postos para emissão de documentos na capital
Share
15/06/2025 8:27 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Instituto de Identificação conta com cinco postos para emissão de documentos na capital

Redação
Last updated: 22/01/2019 1:15 PM
Redação Published 22/01/2019
Share
aap 4
SHARE

Os postos podem ser encontrados na sede do Instituto de Identificação, na Praça Saraiva; no Espaço Cidadão do Shopping Rio Poty; no Espaço Cidadão do Show Auto Mall – Av. João XXIII- Ladeira do Uruguai; Centro Social Urbano do bairro Parque Piauí; e anexo ao 24º Distrito Policial, no Bairro Renascença, zona sudeste.

Confira agora o que é necessário para utilizar o serviço destes postos de atendimento:

Para emitir a 1ª via do RG:

– Cópia da certidão de nascimento;
– 2 fotos 3X4 (com fundo branco e orelhas à mostra);
– Comprovante de residência (original e cópia);
– Se for menor que 18 anos estar acompanhado do responsável;
– Se tiver CPF, levar cópia.

Documentação para expedição da 2ª via:

Passo a passo para pagamento da taxa da 2ª VIA (a taxa pode ser emitido no Posto de Atendimento):

1 – Acesse o site da Sefaz: http://www.sefaz.pi.gov.br/
2 – Clique em DARWEB: http://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/
3 – Emissão de DAR outros órgãos => taxas
4 – Selecione: 121037 – Secretaria da Segurança Pública
5 – Avançar
6 – Selecione Não inscrito => Preencha seus dados pessoais
7 – Cálculos dos impostos => Período de referência ( preencher com o mês atual e ano) => Valor principal (R$ 16,00) => avançar
– BO (boletim de ocorrência);
– certidão de nascimento ou casamento;
– com comprovante de residência ou original ou cópia autenticadas);
– 2 fotos 3×4.

Caso de troca de solteiro(a) para casado(a):

-Certidão de casamento;
-comprovante de residência (originais ou cópia autenticadas);
-2 fotos 3 x 4.

Caso de alteração de casado (a) para solteiro(a):

– Certidão casamento com a averbação;
– Comprovante residencial (original ou cópias autenticadas).

Fonte: Ascom

Obra da nova sede do Tribunal de Justiça do Piauí já está 13% concluída

30 anos do Código de Defesa do Consumidor: uma história de luta e conscientização social nas relações de consumo

Restaurante é condenado por não integrar gorjetas à remuneração dos empregados

OAB Piauí realizará Encontro Meeting de Inteligência Emocional Docente em alusão ao Dia do Professor

Workshop orientou interessados a ingressarem no Mestrado de Direito da UFPI

TAGGED:documentorgtroca
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?