Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Instituição consegue suspender desconto em mensalidade concedido a aluna

Notícias

Instituição consegue suspender desconto em mensalidade concedido a aluna

adm
Last updated: 22/08/2020 4:47 PM
adm
Published: 22/08/2020
Share
mensa 22
SHARE

Para magistrada, a situação de pandemia atingiu a todos e o desconto foi concedido sem caução respectiva.

Instituição educacional consegue suspender desconto de 30% na mensalidade concedido a uma aluna. Decisão é da juíza de Direito Cristiane Menezes Santos Barreto, da 3ª turma Recursal do TJ/BA. Para ela, a situação de pandemia atingiu a todos e o desconto foi concedido sem caução respectiva.

Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar em face de decisão que determinou desconto de 30% do valor de cada mensalidade escolar, retroativo a março até que haja a liberação pelas autoridades governamentais e sanitárias para o retorno das aulas presenciais.

A instituição alegou que não demitiu, suspendeu contratos ou reduziu salários de seus funcionários e teve aumento significativo na inadimplência pois lançou programa especial para seleção dos alunos mais afetados e concedeu condições especiais de pagamento das mensalidades, com possibilidade de parcelamento de 50% do valor das mensalidades.

Sustentou que a imposição do desconto linear é inconstitucional, por violar a livre iniciativa e que pode causar enorme prejuízo ao sistema de ensino privado, com graves consequências para a população.

Ao analisar o caso, a magistrada deu razão à instituição. Para ela, mesmo diante da possibilidade de revisão dos contratos de prestação de serviço educacionais, não verificou, a princípio, base jurídica para a imposição linear da redução das mensalidade.

“Não vejo como afastar a possibilidade de dano irreparável à parte impetrante, mesmo porque a situação de pandemia que estamos vivenciando atingiu a todos, consumidores e fornecedores, sendo que a redução imposta foi concedida, unilateralmente, a uma das partes, sem caução respectiva.”

Assim, deferiu a liminar, atribuindo efeito suspensivo à decisão que concedeu o desconto na mensalidade.

O escritório Almeida e Lopes Consultoria e Advogados Associados patrocina a defesa da instituição.

  • Processo: 0001610-56.2020.8.05.9000

Veja a decisão.

 

Migalhas

Empresa que mentiu para aplicar justa causa deve pagar R$ 50 mil de danos
Liminar manda empresa cumprir política de troca de produtos com defeito
Réu que dirigia alcoolizado indenizará família de vítima de acidente de trânsito
Bancos continuam falhando na prestação de serviço
Responsabilidade Civil decorrente da perda de uma chance: Aspectos gerais e aplicação no Direito Brasileiro
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?