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Home - Notícias - Hotel deve indenizar mulher que escorregou em festa de casamento

Notícias

Hotel deve indenizar mulher que escorregou em festa de casamento

Redação
Last updated: 28/10/2019 3:04 PM
Redação
Published: 28/10/2019
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aamul
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Um hotel terá que indenizar em R$ 40 mil uma mulher que escorregou no piso molhado e caiu durante uma festa de casamento, fraturando uma das pernas.

Ao aumentar o valor, fixado inicialmente em R$ 25 mil, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou que o fato de a mulher estar alcoolizada não afasta a responsabilidade do hotel que, mesmo após ser avisado que o piso estava escorregadio, nada fez.

“Como aquele foi o único acidente ocorrido naquela noite, apesar de o chão não ter sido seco durante toda a festa, é razoável atribuir uma certa parcela de responsabilidade à autora, embora em pequeno grau, mas isso não afasta a responsabilidade maior da ré, pois é também de seu conhecimento notório como organizadora de eventos que as pessoas bebem e se embriagam”, afirmou a relatora, desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos.

Em primeira instância, o hotel havia sido condenado a pagar R$ 25 mil à vítima. Após recursos de ambas as partes, o TJ-SC decidiu aumentar a indenização para R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil pelo dano moral e R$ 20 mil pelo dano estético.

De acordo com o processo, o chão do local estava úmido e não havia qualquer placa de aviso. A mulher, uma das convidadas, escorregou e sofreu diversas fraturas na perna direita. Ela teve que fazer uma cirurgia e, além da cicatriz, perdeu 50% da capacidade motora do membro atingido.

A defesa do hotel sustentou que não há prova, nos autos, da causa do acidente e culpou a mulher por estar embriagada. Para o desembargador Hélio dos Santos, há “prova verossímil e plausível de que o acidente ocorreu por conta do piso molhado — da mesma forma, há prova de que os funcionários do hotel foram advertidos sobre o local escorregadio e não tomaram nenhuma providência”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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