Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Homem é condenado por não pagar dívidas que geraram negativação de ex-mulher
Share
03/07/2025 12:37 AM
quinta-feira, 3 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Homem é condenado por não pagar dívidas que geraram negativação de ex-mulher

Redação
Last updated: 03/12/2018 3:11 PM
Redação Published 03/12/2018
Share
acond
SHARE

A 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC condenou um homem a indenizar, por danos morais, a ex-esposa. A mulher teve o nome negativado em razão de dívidas do ex-cônjuge, que não cumpriu a promessa de quitá-las.

Consta nos autos que, após o divórcio, coube ao homem vender um terreno e repassar à ex-mulher parte do valor da propriedade. O repasse não ocorreu, e ela ajuizou ação de execução contra ele. O requerido se comprometeu a pagar a dívida, no entanto, não cumpriu a promessa. Por causa dos valores devidos, a mulher chegou a ter o nome negativado e requereu indenização por danos morais.

O réu, em sua defesa, alegou que a escritura pública de divórcio não prevê data para vencimento da obrigação, retirando sua condição de exigibilidade, e que não havia notificação referente às dívidas alegadas. O homem sustentou ainda ter transferido à autora R$ 16.995,00, superior aos demais débitos devidos.

Em 1º grau, os pedidos autorais foram julgados improcedentes. Contra a decisão, a mulher interpôs recurso. A 5ª turma de Direito Civil do TJ/SC ponderou que a transferência do valor de R$ 16.995,00 ocorreu meses após a inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, e que o requerido tinha completa ciência acerca das datas de pagamento das dívidas contraídas.

Para o colegiado, dessa forma, ficou configurado o abalo moral suportado pela mulher.

“O réu/apelado, por sua vez, nem sequer rebate a alegação de que ele seria o responsável pelos aludidos débitos, tanto que transferiu para a autora, em dezembro de 2016, o valor de R$ 16.995,00, o qual seria, inclusive, superior aos débitos em aberto, estando quitada sua obrigação.”

A câmara destacou que a inscrição do nome da autora, por parte da credora, realmente foi legítima, já que o requerido atrasou o pagamento, conforme consignado em sentença. Entretanto, a ação versa, apenas, sobre a relação contratual entre autora e réu, tendo este agido ilicitamente ao descumprir o dever assumido na escritura pública, o que ensejou dano moral.

Assim, o colegiado condenou o homem a indenizar a ex-esposa em R$ 1 mil por danos morais por causa da negativação de seu nome.

Fonte: Migalhas

Carreira de delegado não pode ser equiparada às carreiras jurídicas, diz STF

Faculdades públicas firmam convenio com tribunal

Gil Rugai pede redução de 100 dias de pena por ter feito Enem em 2018

Projeto estende prazo para quitação de financiamentos da agropecuária

INSS altera regras para prova de vida e renovação de senhas

TAGGED:abalocondenacaojustica
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?