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Home office: contrato com cláusulas claras protege empresa e empregado

Redação
Last updated: 29/07/2025 2:10 PM
Redação
Published: 29/07/2025
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Crislaine
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Com a consolidação do home office e do modelo híbrido, especialmente após a pandemia, muitas empresas ainda cometem falhas na formalização desses regimes de trabalho. Contratos mal redigidos ou incompletos têm sido responsáveis por uma série de disputas judiciais, alerta a advogada Crislaine Teotonio da Silva, do escritório Natal & Manssur Advogados.

Pós-graduanda em Direito do Trabalho pela PUC-RS, Crislaine destaca que a adaptação contratual não é apenas uma formalidade, mas uma exigência legal e estratégica.

“Um contrato claro, ajustado à realidade da empresa, é uma garantia de transparência e segurança para todos os lados”, afirma.

A especialista aponta os principais pontos que devem constar no documento para evitar problemas futuros:

  • Regime de trabalho bem definido: é essencial deixar claro se a atuação será integralmente remota ou híbrida, com especificação dos dias presenciais e do endereço onde o trabalho remoto será executado — informação relevante para fins de fiscalização e segurança do trabalho.
  • Jornada e controle de ponto: o contrato deve estabelecer o horário de trabalho, pausas e método de registro da jornada, inclusive em sistemas online ou aplicativos.
  • Equipamentos e reembolsos: cláusulas sobre fornecimento de computador, cadeira, internet e regras de reembolso ajudam a evitar litígios. É importante também definir responsabilidades em caso de dano ou extravio dos itens.
  • Segurança da informação: medidas de proteção de dados e uso adequado de dispositivos pessoais são indispensáveis para preservar o sigilo das atividades da empresa.
  • Saúde e ergonomia: a empresa deve prever acompanhamento das condições de trabalho, com orientações sobre postura, pausas e, quando possível, suporte do SESMT.

Crislaine lembra que o trabalho remoto já é regulamentado pela CLT desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), com reforço posterior pela Lei nº 14.442/2022. “Seguir essas diretrizes fortalece a relação entre empresa e colaborador, com segurança jurídica e respeito mútuo”, finaliza.

Fonte: Crislaine Teotonio da Silva, pós-graduanda em Direito do Trabalho pela PUC (RS), advogada do escritório Natal & Manssur Advogados.

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