Guarda compartilhada de animais após separação será analisada na CCJ

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto apresentado por Rose de Freitas (Pode-ES) que regula a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável de casais (PLS 542/2018).

A senadora explica que a proposta se baseia em resolução do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), defendendo que “na ação destinada a dissolver o casamento, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal”.

Ela também cita um acórdão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que ao julgar uma ação referente à posse de um animal após a separação, pontuou que ainda paira sobre o tema “uma verdadeira lacuna legislativa, pois a lei não prevê como resolver conflitos entre pessoas em relação a um animal adquirido com a função de proporcionar afeto, e não riqueza patrimonial”.

Rose também baseia seu projeto em um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando o órgão pontuou que “a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade (Recurso Especial 1.713.167)”.

Interação humano-animal

A proposta se apoia nos entendimentos do STJ e do IBDFAM sobre o assunto, propondo em geral a guarda compartilhada como regra pros casais que se separam, quando não há um acordo sobre a posse do animal.

Prevê a competência da Vara de Família para decidir sobre a guarda. O direito ao compartilhamento de custódia vem acompanhado do dever de contribuir para as despesas de manutenção do animal. E a divisão do tempo de convívio deve ter em vista condições como o ambiente adequado para a morada do animal, a disponibilidade de tempo e as condições de zelo e sustento que cada uma das partes apresenta.

Compartilhamento das despesas

Enquanto as despesas ordinárias de alimentação e higiene incumbirão àquele que estiver exercendo a custódia, as demais despesas de manutenção, como as realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

E com o objetivo de promover a pacificação familiar nos casos em que o compartilhamento não seja recomendado ou não esteja funcionando, o projeto também prevê quatro hipóteses de perda da posse do animal em favor da outra parte.

Isto ocorrerá nos casos de: descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada; indeferimento do compartilhamento da custódia em casos de risco ou histórico de violência doméstica ou familiar; renúncia ao compartilhamento da custódia por uma das partes; e comprovada ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Fonte: Agência Senado

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