O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa (IN) com os critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A instrução regulamenta decreto presidencial de março que endureceu as regras para a abertura de novos concursos públicos. O texto reafirma que a realização de concurso público e o provimento de cargos no Poder Executivo Federal dependem de prévia autorização do Ministério da Economia.
Ficam de fora dessa determinação:
– carreiras de advogado da União, de procurador da Fazenda Nacional e de procurador federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União;
– carreira de diplomata, cujos atos serão do ministro de Estado das Relações Exteriores;
– carreira de Policial Federal, cujos atos serão realizados pelo diretor-geral da Polícia Federal.
Professores
O texto também diz que o provimento de cargo de docente e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino independem da autorização da Economia, mas devem observar os limites autorizados para o respectivo quadro docente pelas pastas da Economia e Educação.
Polícia Federal
Os concursos públicos para os cargos da carreira de Policial Federal serão realizados apenas quando o número de vagas exceder a 5% do quantitativo total dos respectivos cargos ou com menor porcentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Formulário
A publicação no DOU traz ainda uma tabela com o modelo a ser preenchido para solicitar os concursos ao Ministério da Fazenda.
Agência Brasil