Governo publica regras para autorização de concursos públicos

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa (IN) com os critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.  A instrução regulamenta decreto presidencial de março que endureceu as regras para a abertura de novos concursos públicos. O texto reafirma que a realização de concurso público e o provimento de cargos no Poder Executivo Federal dependem de prévia autorização do Ministério da Economia.

Ficam de fora dessa determinação:

– carreiras de advogado da União, de procurador da Fazenda Nacional e de procurador federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União;

– carreira de diplomata, cujos atos serão do ministro de Estado das Relações Exteriores;

– carreira de Policial Federal, cujos atos serão realizados pelo diretor-geral da Polícia Federal.

Professores

O texto também diz que o provimento de cargo de docente e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino independem da autorização da Economia, mas devem observar os limites autorizados para o respectivo quadro docente pelas pastas da Economia e Educação.

Polícia Federal

Os concursos públicos para os cargos da carreira de Policial Federal serão realizados apenas quando o número de vagas exceder a 5% do quantitativo total dos respectivos cargos ou com menor porcentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Formulário

A publicação no DOU traz ainda uma tabela com o modelo a ser preenchido para solicitar os concursos ao Ministério da Fazenda.

Agência Brasil

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