Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Gorjetas não devem ser incluídas na cobrança do Simples Nacional
Share
05/07/2025 7:56 PM
sábado, 5 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Gorjetas não devem ser incluídas na cobrança do Simples Nacional

Redação
Last updated: 06/02/2020 3:22 PM
Redação Published 06/02/2020
Share
aag 1
SHARE

A União apelou de decisão da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que concedeu parcialmente a segurança em ação que objetivava a exclusão das gorjetas da base de cálculo do Simples Nacional, proposta por uma empresa de comércio de bebidas e alimentos. A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Ângela Catão destacou, em seu voto, que o art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabeleceu o que é considerada receita bruta (produto da venda de bens e serviços) e que os valores decorrentes da arrecadação de gorjeta não constituem renda, faturamento ou lucro para o estabelecimento.

Portanto, ressaltou a magistrada, os valores decorrentes da arrecadação de gorjeta não devem ser incluídos na cobrança do Simples Nacional e nem no limite da receita bruta, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0022683-69.2015.4.01.4000/PI

contadores.cnt.br

Revista Científica da OAB Piauí compõe acervo para pesquisa da Universidade de Coimbra em Portugal

OAB enfrenta normativas do CNJ que ameaçam o exercício da advocacia

PL cria cota para pessoas com deficiência na OAB e em escritórios de advocacia

Histórico: STF definirá em repercussão geral se há direito ao esquecimento

Reunião entre Defensoria Pública e Interpi debateu Termo de Cooperação Técnica voltado para a regularização fundiária

TAGGED:contadoresgorjetasimples
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?