Gato “Rubinho” conquista o direito de circular por galeria

Gato Rubinho consegue direito de circular livremente por galeria de Copacabana. A decisão é da juíza de Direito Marcia Correia Hollanda, da 47ª vara Cível do Rio de Janeiro, que confirmou liminar deferida em 2018.

Com a decisão, o estabelecimento fica impedido de aplicar multas ao lojista que é dono do animal.

O dono de uma das lojas da galeria, que adotou Rubinho em 2010, recebeu da administração local do condomínio uma notificação proibindo a circulação do animal nas áreas comuns. A notificação fez com que os clientes elaborassem um abaixo-assinado com milhares de assinaturas contra a proibição.

Diante da situação, o dono de Rubinho ajuizou ação contra o conselho do condomínio alegando que o gato estava acostumado a passear pela galeria, e, por conta da proibição, foi obrigado a ficar o dia todo preso, o que, segundo o dono, causou grande estresse no animal.

Ao deferir a liminar, a magistrada Marcia Correia Hollanda, da 47ª vara Cível do Rio de Janeiro classificou como abusiva a imposição da multa referida na notificação, uma vez que não consta na convenção do condomínio qualquer vedação à circulação de animais domésticos. Assim, o gato obteve o direito de circular livremente pelos corredores da galeria.

Mérito

Ao analisar o mérito da causa, a magistrada negou pedido de indenização feito pelo dono de Rubinho, que pediu reparação no valor de R$ 20 mil. Para a juíza, mesmo que o dono tenha passado por situações estressantes em relação às penalidades da administração do estabelecimento, não restou configurado o dano moral.

Quanto ao direito de ir e vir do animal, a juíza ponderou que, em momento algum, o condomínio comprovou que o gato Rubinho causou ou vem causando danos à comunidade que frequenta a galeria.

Para a magistrada, a liberdade conferida ao autor quanto à guarda de Rubinho só poderia ceder diante de um fato concreto de dano a terceiro.

Ela considerou ainda a mobilização da sociedade em defesa do autor para que seu gato fosse mantido a salvo das sanções impostas pelo estabelecimento.

Assim, julgou parcialmente procedente o pedido, confirmando a liminar no sentido de impedir o condomínio de aplicar multas em virtude da circulação do gato.

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