Fim da cobrança para despachar bagagem é aprovado no Senado

O Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2019, apresentado à Medida Provisória 863/2018, que – entre outras coisas – autoriza cada passageiro a levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 quilos nos aviões com mais de 31 assentos. A franquia é a mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou norma permitindo a cobrança.

Trata-se de uma luta na qual a Ordem empenhou-se de maneira efetiva ao longo dos últimos três anos. Para a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, Marié Miranda, a vitória é significativa e precisa ser ratificada via sanção presidencial. “Trabalhamos muito em cima dessa pauta. Nos debruçamos de modo muito intenso desde a gestão passada, com continuidade agora. O consumidor se encontra em claríssima desvantagem quando precisa pagar para poder despachar malas em voos”, diz.

Marié lembra que o Conselho Federal da OAB foi a primeira entidade a questionar o conteúdo da Resolução n. 400 da Anac, que regulamenta a cobrança. “Além de requerer providências, fomos aos principais aeroportos do País em 2017 e 2018, junto com as Seccionais da OAB, realizar as chamadas ‘blitz’. Em pesquisa realizada na época, constatamos que 90% dos consumidores são contrários à cobrança para o despacho de bagagem”, aponta.

Ela ressalta que o consumidor espera que o presidente da República sancione o texto do modo em que se encontra, para que a medida se consolide e o cidadão tenha o mínimo retorno do alto preço que paga pela passagem aérea – que não diminuiu com a cobrança pelo despacho, como afirmava a Anac quando instituiu a medida.

Veja Também

Mais 154 municípios vão receber vacinas contra a dengue

Informou nesta quinta-feira o Ministério da Saúde O Ministério da Saúde divulgou, nesta quinta-feira (28), …