Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Empresa deve pagar dano moral por exigir certidão de antecedentes criminais

Notícias

Empresa deve pagar dano moral por exigir certidão de antecedentes criminais

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação
Published: 15/03/2019
Share
aem
SHARE

A 6ª turma do TST reconheceu o dano moral sofrido por um ajudante de produção que, para ser contratado por uma empresa, teve de apresentar certidão de antecedentes criminais e folha criminal. O trabalhador receberá R$ 5 mil.

Na ação trabalhista, o ajudante sustentou que, ao exigir a certidão de antecedentes criminais sem que tivesse pertinência com as condições objetivas do trabalho oferecido, a empresa colocou em dúvida a honestidade do candidato ao emprego. A empresa, por sua vez, argumentou que a certidão era exigida apenas para alguns cargos, entre eles o de ajudante de produção. Segundo a empresa, o alto índice de violência na cidade da contratação autorizaria a exigência.

O juízo de 1º grau verificou também que o cargo exercido não justificava a exigência e, por isso, concluiu que a conduta da empresa foi ilegítima e gerou obrigação de indenizar o ajudante de produção pelo dano moral. O TRT da 7ª região, no entanto, entendeu que a conduta da empresa não havia resultado em lesão aos direitos de personalidade do empregado. Ressaltou ainda que ele havia sido contratado e que a exigência era direcionada a todos os candidatos.

Condições

No TST, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos destacou que o TST firmou o entendimento de que a exigência da certidão de antecedentes criminais somente seria legítima e não caracterizaria lesão moral em caso de expressa previsão em lei ou em razão da natureza do ofício ou do grau especial de confiança exigido do candidato ao emprego. No caso, contudo, a turma entendeu que o cargo de ajudante de produção não se enquadra nessas hipóteses.

Fonte: Migalhas

Setor da construção civil se reúne com Equatorial para discutir problemas nos encaminhamentos de projetos
Senado aprova projeto para restringir uso de celular em escolas
Tribunal de Justiça do Piauí convoca novos Juízes Leigos e Conciliadores aprovados em seleção
Justiça Federal determina que Caixa fiscalize bolões de loterias
13 de março, Dia Nacional de Luta contra a Endometriose
TAGGED:antecedntescrimeempresa
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?