A 6ª turma do TST reconheceu o dano moral sofrido por um ajudante de produção que, para ser contratado por uma empresa, teve de apresentar certidão de antecedentes criminais e folha criminal. O trabalhador receberá R$ 5 mil. Na ação trabalhista, o ajudante sustentou que, ao exigir a certidão de …
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