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Eleitores podem pedir transferência temporária até 23 de agosto

Redação
Last updated: 18/07/2018 9:43 AM
Redação Published 18/07/2018
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Até o dia até 23 de agosto, o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito (fora do seu domicílio eleitoral) nas Eleições 2018. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

No Piauí, serão disponibilizados locais de votação nas cidades de Teresina e Parnaíba. Na capital as seções eleitorais para voto em trânsito estarão localizadas no Aeroporto de Teresina; Escola Municipal Ermelinda de Castro; Escola Municipal Mariano Alves de Carvalho, Unidade Escolar Joel Ribeiro, Unidade Escolar Pequena Rubim, Terminal Rodoviário Lucídio Portela, Colégio Diocesano, UESPI, Colégio Sagrado Coração de Jesus e Unidade Escolar Maria de Lourdes Rebelo. Em Parnaíba, os eleitores poderão votar temporariamente no Centro Estadual de Educação Profissional Liceu Parnaibano.

Para detentos provisórios e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Estado serão disponibilizadas seções eleitorais no Centro Educacional Masculino, Casa de Custódia, Penitenciária Feminina, Penitenciária Irmão Guido, Penitenciária Vereda Grande (Floriano), Penitenciária de Parnaíba (Parnaíba), Penitenciária João de Deus Barros, Casa de Detenção Provisória Dom Inocêncio Lopez (Picos), CDP de Altos, Penitenciária Feminina (Picos), Penitenciária Regional Prefeito Luiz Gonzaga Rebelo (Esperantina).

Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.

Os eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.

Locais de votação em trânsito

De acordo com a Resolução-TSE nº 23.554/2017, cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgar em seus sites, até o dia 17 de julho, onde haverá voto em trânsito. Os locais poderão ser atualizados até o dia 23 de agosto.

As seções eleitorais destinadas à recepção do voto em trânsito deverão conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção eleitoral a outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.

Transferência temporária de eleitores

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. O mesmo vale para os integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

Esses eleitores também devem requerer a habilitação para votar em outra seção eleitoral no período de 17 de julho a 23 de agosto. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outros locais de votação retornam automaticamente para as seções eleitorais de origem.

Fonte: TRE/PI

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