Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Eduardo Bolsonaro é condenado por ofender Patrícia Campos Mello

Destaque

Eduardo Bolsonaro é condenado por ofender Patrícia Campos Mello

adm
Last updated: 21/01/2021 1:30 PM
adm
Published: 21/01/2021
Share
https img1.migalhas.uol .com .br SL gf base SL empresas SL MIGA SL imagens SL 2021 SL 01 SL 21 SL 57718124 8ff0 410c b71b 891a34238c7a.jpg. PROC CP75
SHARE

Em uma live, deputado acusou jornalista de fake news e que ela teria se insinuado sexualmente a terceira pessoa no exercício de sua profissão.

A Justiça de SP condenou o deputado Federal Eduardo Bolsonaro a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, repórter e colunista da Folha de S.Paulo, por ofensas proferidas durante live no YouTube.

O juiz de Direito Luiz Gustavo Esteves, de São Paulo, apontou que o parlamentar imputou à Patrícia, “falsamente, a prática de fake news e, via consequência, a conquista de uma promoção no trabalho” e “que teria se insinuado sexualmente para obter informações do seu interesse”.

O magistrado recordou na sentença que nenhum direito é absoluto, incluindo o direito de livre manifestação e pensamento.

“O réu ao postar/transmitir em sua rede social que a autora teria praticado fake news e, como resultado, obtido uma promoção em seu trabalho, bem como que teria se insinuado sexualmente a terceira pessoa, no exercício de sua profissão, por certo, transbordou tais limites, ofendendo a honra daquela, colocando em dúvida, inclusive, a seriedade do seu trabalho jornalístico e de sua empregadora.”

De acordo com Luiz Gustavo, não se pode admitir como lícito comportamento que o ordenamento jurídico tipifica , em tese, como crime contra a honra.

“O requerido, ocupando cargo tal importante no cenário nacional – sendo o deputado mais votado na história do país, conforme declarado na contestação – e sendo filho do atual Presidente da República, por óbvio, deve ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum senso de responsabilidade para com a nação, em especial, nesse momento tão sensível pelo qual passamos, com notícias terríveis sendo divulgadas pela imprensa todos os dias, muitas das quais, diga-se de passagem, poderiam ter sido evitadas, com o mínimo de prudência das figuras públicas, sem divulgação, aqui sim, de fake news.”

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.

  • Processo: 1048998-75.2020.8.26.0100

Veja a sentença.

Por: Redação do Migalhas

Emenda:Votação de proposta que permite cobrança de mensalidade em universidades públicas é adiada na CCJ
PGR reforça pedido de condenação de réu pelos atos de 8 de janeiro
Após TJ arquivar, CNJ abre processo contra juiz por venda de sentença
Rádios – OAB Piauí lança spot para reforçar a importância da contratação de Advogado(a)
‘Miracatu terá ministro do STF’, diz Bolsonaro em cidade de Mendonça
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?