Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Diretora de instituição de Porto Alegre é afastada por maus tratos a menores
Share
15/06/2025 7:19 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Diretora de instituição de Porto Alegre é afastada por maus tratos a menores

adm
Last updated: 26/09/2021 12:46 PM
adm Published 26/09/2021
Share
menores presos 21020132.jpeg
SHARE

A necessidade de organização e de controle interno de unidade de reeducação de menores infratores não pode servir como justificativa para efetivação de atos truculentos e desrespeitosos que configurem maus tratos ou tortura, seja física ou psicológica, em desfavor de socioeducandos.

Com base neste entendimento, a juíza Karla Aveline de Oliveira, da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, determinou o imediato afastamento provisório da diretora e de um assistente de direção de unidade de atendimento a menores da capital gaúcha, por exporem os abrigados na instituição a situações de abuso e humilhações.

A decisão da juíza é resultado de uma denúncia oferecida pela Defensoria Pública do Estado segundo a qual menores abrigados na instituição estavam sendo submetidos a situações constrangedoras e não condizentes com atendimento socioeducativo.

A DPE, na denúncia, fez chegar à juíza informações de que a diretora da instituição e sua assistente destruíram origamis feitos por um dos adolescentes internados, supostamente para buscar possíveis objetos escondidos nas dobraduras de papel.

Além disso, os menores eram obrigados a se sujeitar a revistas feitas pelos agentes da instituição. “Os internos teriam sido acordados durante as madrugadas frias da capital gaúcha, despidos e obrigados por agentes da unidade a realizarem diversos agachamentos. Diga-se que, a princípio, inexistiu situação prévia e concreta a justificar tais ações pela unidade naquela determinada ocasião. Revistas aleatórias diárias? Revistas íntimas na madrugada? Trata-se de relatos de humilhações/violações/violências naturalizadas e chanceladas pela Direção e que, se devidamente comprovadas, hão de merecer absoluta reprovação e responsabilização já que de revistas não se trata”, diz a juíza em sua decisão.

A denúncia também contém vídeos sobre o constrangimento dispensado aos internos. Em um deles é possível ver um menor sendo obrigado a ficar agachado. “Um adolescente se vê obrigado a se ajoelhar perante uma das agentes socioeducadoras enquanto a outra, com sua atitude permissiva e omissiva, dá suporte moral à ação. O vídeo ‘fala por si’ de modo que, apesar de não haver áudio, resta evidente o gestual do adolescente que implora por algo, como se vê da orientação da servidora pública”, afirma a decisão.

A juíza Karla lembra que a proteção a socioeducandos abrigados nessas instituições é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. A chamada Doutrina da Proteção Integral tem como princípio o reconhecimento de que as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e que o sistema deve garantir a efetividade desses direitos.

“Esse conjunto de normas internacionais e nacionais instituiu um regime de proteção legal das necessidades e/ou interesses dessa categoria, além de reconhecer e garantir o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, de colocar a criança e o adolescente como prioridade absoluta. É justamente por isso que os adolescentes vítimas das violências relacionadas na petição inicial estão privados de liberdade e sob a custódia do Estado”, conclui.

Clique aqui para ler a decisão 

Conjur

 

 

MPF quer debater projeto de multa para quem ajudar população de rua

TJ-SP majora indenização contra Azul por atraso de 119 horas em voo

TRT determina frota de 70% durante a greve de motoristas de ônibus em Teresina

Obrigar o Ministério Público a participar de concursos é inconstitucional

Presidente e vice do TRT-22 conhecem ações para os povos Yanomamis

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?