TRT determina frota de 70% durante a greve de motoristas de ônibus em Teresina

Ficou determinado que motoristas e cobradores retornem às suas atividades, colocando um circulação 70% da frota em horário de pico

O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRT), Giorgi Alan Machado, determinou em decisão proferida nesta terça-feira (13), multa de R$ 50 mil por dia, caso o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí (Sintetro) não cumpra a lei de greve.

Ficou determinado que motoristas e cobradores retornem às suas atividades, colocando um circulação 70% da frota em horário de pico e de 30% no entre pico.

“É certo que a greve é um direito dos trabalhadores assegurado constitucionalmente, nos termos do que estabelece o art. 9º da Constituição da República, cabendo a estes decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Todavia, não se trata de um direito absoluto, devendo ser exercido atendendo algumas formalidades, previstas na Lei nº 7.783/89”, diz a liminar.

ACESSE AQUI A DECISÃO

O desembargador estipula horários para que os serviços de transporte esteja em atividade. São três horas pela manhã (de 6h às 9h) e três horas no fim do dia (17h às 20h), de segunda a sexta, e, aos sábados das (6h às 9h) e das (12h às 15h). Fora isso, nos demais horários e aos domingos, deve-se manter o funcionamento de 30% da frota.

A decisão diz ainda que a Strans deve continuar a cadastrar veículos para o transporte alternativo enquanto durar a greve e que fiscalize o cumprimento das medidas de urgência.

 

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