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Direito coletivo à saúde se sobrepõe ao direito individual, diz juiz

Redação
Last updated: 07/04/2020 9:02 AM
Redação Published 07/04/2020
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aacon
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No conflito entre o direito individual e o coletivo da sociedade à saúde pública, deve prevalecer o dever do Estado de proteger a população. Com esse entendimento, o juiz Daniel de Souza campos, da Comarca de Sapezal (MT), determinou que um homem permanecesse em isolamento domiciliar por 14 dias.

A decisão atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso. Ao analisar o caso, o juiz afirmou que o homem desobedeceu a orientação da equipe medica da localidade, que constatou que ele demonstrava sintomas compatíveis com o coronavírus.

Ao contrário do isolamento recomendado, o homem decidiu continuar com sua rotina normalmente e manteve contato com pessoas da cidade.

Na ação, o MP destaca que a Secretaria de Saúde de Sapezal, após a recomendação médica, procurou estabelecer contato, por telefone e através de uma equipe, mas foi informada na própria residência do paciente que havia saído para trabalhar. Depois disso, o homem compareceu à unidade de saúde para informar que contrataria advogado para representá-lo contra os médicos que tentavam obrigá-lo a permanecer em casa.

Ao determinar o afastamento, o juiz lembra que isolamento recomendado tem respaldo cientifico, “ressoando cristalino que, nesse conflito entre o direito individual e o coletivo da sociedade à saúde pública, deve sobrepor-se o dever do Estado frente a proteção da população, não havendo dúvidas que, em situações como a dos autos, o direto fundamental de ir e vir do demandado deve ser relativizado”.

O magistrado também definiu, caso o paciente não cumpra a obrigação judicial, que seja aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil.

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