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Notícias

Receita Federal destina mercadorias para Bazar Solidário no Piauí

Redação
Last updated: 06/11/2019 6:25 PM
Redação
Published: 06/11/2019
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aarec
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A Receita Federal tem ações importantes na área do combate ao contrabando e ao descaminho e o processo de destinação das mercadorias apreendidas para instituições públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos, faz parte de sua legitimação social.

“A Receita Federal tem uma grande preocupação em mostrar para a sociedade o que ela faz com as mercadorias oriundas de crimes, que em sua maioria entram clandestinamente no país, o que configura crime de descaminho. Elas podem ser leiloadas, doadas ou destinadas a diversos tipos de instituições públicas ou sem fins lucrativos”, afirma o delegado-adjunto da Receita Federal em Teresina, Marcos Portela.

Prova disso é que nos dias 8, 9 e 10 de novembro, o Centro Integrado de Reabilitação (Ceir) e a Fundação Nossa Senhora da Paz vão promover em Teresina um Bazar Solidário com mercadorias apreendidas pela Receita Federal, em que todo o valor arrecadado será investido em melhorias de suas atividades.

“Todos os itens que serão disponibilizados foram apreendidos na região de Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, e após todo um trâmite administrativo e aplicação da pena de perdimento, a Delegacia da Receita Federal em Teresina, por meio de contatos com a 1ª Região Fiscal, conseguiu a destinação para as duas instituições, que se encarregaram do transporte e da organização do bazar”, disse o delegado.

A lista de itens destinados, avaliada em mais de um milhão de reais, é formada por eletrônicos, brinquedos, acessórios, artigos de vestuário, pesca, decoração, eletrodomésticos, equipamentos automotivos, esportivos, dentre outros. O pagamento pode ser feito em espécie ou cartão (crédito e débito).

O delegado-adjunto frisou que toda a organização e responsabilidade da aplicação do valor arrecadado com o bazar fica por conta das duas instituições beneficiadas. “A Receita apreende, aplica a pena de perdimento, doa e acompanha o bazar”.

Contrabando e descaminho – Contrabando ocorre quando uma mercadoria é importada ou exportada clandestinamente, ou seja, sem autorização de órgão público competente. Já o crime de descaminho ocorre quando a pessoa que importa ou exporta a mercadoria não recolhe os devidos tributos ou pratica qualquer forma de comércio clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

Ascom

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