Para ministro, os estados da Bahia, Maranhão e Ceará não têm competência para decidir sobre desconto nas mensalidades de escolas e faculdades privadas
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que são inconstitucionais as leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da covid-19.
Na decisão, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).