Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Covid: relator no STF conclui voto a favor de que governo apresente em 30 dias plano de vacinação
Share
03/07/2025 12:11 AM
quinta-feira, 3 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Covid: relator no STF conclui voto a favor de que governo apresente em 30 dias plano de vacinação

adm
Last updated: 24/11/2020 7:41 PM
adm Published 24/11/2020
Share
lele
SHARE

Ação que pede apresentação do plano foi apresentada por partidos políticos. Julgamento, em plenário virtual, começará só em 4 de dezembro, mas Lewandowski decidiu antecipar voto.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta terça-feira (24) o voto na ação que quer que o governo seja obrigado a apresentar em 30 dias o plano de vacinação contra a Covid-19. O voto é a favor da definição desse prazo.

Se o voto do ministro for acompanhado pelos demais, o prazo passa a valer a partir da notificação, ao governo, do resultado do julgamento.

Ao todo, o STF analisa quatro ações relacionadas à futura vacina contra a Covid. O julgamento de duas dessas ações, entre as quais a que define o prazo para apresentação do plano, está marcado para 4 de dezembro (leia detalhes mais abaixo). Lewandowski decidiu antecipar o voto.

O julgamento será feito em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos diretamente no sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão ser destinada à análise do tema.

Em outubro, Lewandowski decidiu enviar o tema diretamente ao plenário, isto é, sem que houvesse decisão individual sobre as ações.

O voto do relator

No entendimento de Lewandowski, “nada impede” que os prazos sejam determinados, mesmo que o cumprimento das medidas se dê em “período mais dilatado”.

“Registro, a propósito, que a Organização Mundial de Saúde prevê que a atual pandemia – caso se comporte de modo semelhante à “gripe espanhola”, a qual circulou por todo o planeta de 1918 a 1920 – poderá estender-se por quase dois anos até que seja debelada e, mesmo assim, a depender do desenvolvimento de vacinas adequadas e de uma cooperação global”, escreveu o ministro no voto.

Lewandowski ressaltou ainda que é “dever incontornável” da União considerar o emprego de “diversas vacinas” contra a Covid, não podendo descartá-las.

“Diante da possibilidade concreta de que as diversas vacinas, em breve, completarão com sucesso os respectivos ciclos de testes, mostrando-se eficientes e seguras (…) constitui dever incontornável da União considerar o emprego de todas elas no enfrentamento do surto da Covid-19, não podendo ela descartá-las, no todo ou em parte, salvo se o fizer – e sempre de forma motivada – com base em evidências científicas sobre a sua eficácia, acurácia, efetividade e segurança, bem assim com fundamento em avaliação econômica comparativa dos custos e benefícios”

As ações que serão julgadas

O STF analisará as seguintes ações a partir do próximo dia 4:

  • Ação do partido Rede Sustentabilidade – Questiona o ato do presidente Jair Bolsonaro que desautorizou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Em outubro, o Ministério da Saúde anunciou a compra de 46 milhões de doses da vacina CoronaVac, desenvolvida no Brasil pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac. Um dia após o anúncio, no entanto, Bolsonaro publicou em uma rede social: “Não compraremos a vacina da China“. Depois, o ministro da Saúde afirmou: “É simples assim: um manda e o outro obedece.”
  • Ação dos partidos PSOL, Cidadania, PT, PSB e PCdoB – Pede ao Supremo que obrigue o governo a apresentar, em até 30 dias, o plano e o programa relativos à vacina e aos medicamentos contra a Covid-19, além de ações previstas de pesquisa, tratativas, protocolos de intenção ou de entendimentos. Os partidos querem que o governo seja proibido de tomar atos que dificultem medidas de pesquisa ou protocolos de intenção.

Outras ações

Além dessas duas ações, há outras duas no STF sobre o mesmo tema. Não há, contudo, data marcada para o julgamento:

  • Ação do PDT: pede ao STF que a decisão sobre uma eventual vacinação obrigatória seja de prefeitos e governadores;
  • Ação do PTB: pede ao STF que suspenda o trecho de uma lei aprovada neste ano, que dá poder a autoridades públicas de determinar a vacinação compulsória da população.

G1

Plenário deve analisar projeto que adia revisão da Lei de Cotas das universidades no início de Agosto

Advogado representa contra promotora por “distrações” durante audiência

Itália vai processar Astrazeneca por atraso na entrega de vacinas

Ministro do STJ concede HC a homem que teve CNH suspensa por via administrativa

Advogadas em condições especiais têm preferência em sustentações orais

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?