Ministro do STJ concede HC a homem que teve CNH suspensa por via administrativa

Joel Ilan Paciornik afirmou que é possível identificar o constrangimento ilegal aventado.

O ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, concedeu HC a homem condenado a sete meses e 17 dias de detenção, em regime semiaberto, por infringir o art. 307 do CTB.

Art. 307 – Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Caso

Após o trânsito em julgado do acórdão, foi expedido mandado de prisão contra o paciente, que foi efetivamente cumprido em 25/9/2020.

No pedido do writ, a defesa reiterou que o STJ e o STF adotaram recentemente o entendimento de que é atípica a violação de suspensão de habilitação imposta por via administrativa, caso dos autos.

Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que é possível identificar o constrangimento ilegal aventado e a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência.

S. Exa. também citou outro julgamento semelhante: “no julgamento do HC 427.472/SP, de Relatoria da eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, esta Corte sedimentou o entendimento de que a conduta de violar decisão administrativa que suspendeu a habilitação para dirigir veículo automotor não configura o crime do artigo 307, caput, do CTB.”

Sendo assim, deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação, até o julgamento do mérito do writ.

O advogado Cesar Godoy representa o paciente.

Leia a decisão.

Por: Redação do Migalhas

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