Definição de temas que podem ser analisados em plantão judiciário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define os temas que podem ser analisados durante o plantão judiciário de primeiro e segundo graus. Conforme o texto, os plantões ficam limitados à análise de medidas urgentes, como prisões em flagrante, decretação de prisão preventiva ou temporária, busca e apreensão, mandados de segurança e habeas corpus.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Bia Kicis (PSL-DF), ao Projeto de Lei 511/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara dos Deputados. Após a redação final, o texto seguirá para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.

O texto prevê ainda que o plantão judiciário não se destinará à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica. Também não serão apreciados pedidos de depósito ou de liberação de bens e valores apreendidos.

Fonte: Agência Câmara

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