Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Empresas terão cancelamento administrativo na Jucepi a partir do dia 30

Notícias

Empresas terão cancelamento administrativo na Jucepi a partir do dia 30

Redação
Last updated: 23/04/2019 2:31 PM
Redação
Published: 23/04/2019
Share
ajuc
SHARE

A Junta Comercial do Piauí (Jucepi) inicia, na terça-feira (30), o cancelamento administrativo de registro das empresas que não realizaram o arquivamento dentro do período de 10 anos e nem realizaram a comunicação que gostariam de se manter em funcionamento, conforme esclarece o art. 60, da lei 8.934/1994.

A ação tem o objetivo de depurar e atualizar a base de dados da Junta Comercial permitindo que a busca de informações seja mais eficiente, célere e nos sistemas de processamento, proporcionando, assim, uma melhoria dos serviços oferecidos pelo órgão.

Segundo a presidente da Jucepi, Alzenir Porto, uma empresa tem dinamismo e normalmente arquiva os documentos com as modificações pelas quais ela passa na Junta Comercial. Quando a documentação referente à movimentação não é apresentada, às vezes, a empresa funciona de direito, mas muitas vezes não existe de fato.

O empresário que não realizar o arquivamento dentro do prazo exposto pelo cronograma ou não manifestar interesse em se manter em funcionamento será declarado inativo, terá o registro cancelado administrativamente e perderá a proteção ao nome empresarial.

Para que o cancelamento administrativo seja evitado em caso de não apresentação de documentos por 10 anos, o responsável pelo negócio deverá comunicar à Junta Comercial que a empresa deseja manter-se em atividade. Deverá ser realizado o arquivamento das alterações ocorridas no período, cujos atos não tenham sido levados a registro, na Jucepi. Também poderá ser informado e requerido, quando for o caso, a paralisação temporária das atividades empresariais.

A lista das empresas que precisam realizar a regularização está disponível no site da Jucepi.

Tribunal de Justiça suspende paralisação dos médicos do Piauí
Novo cadastro de adoção será lançado nacionalmente em agosto
Notificação enviada para endereço incorreto afasta revelia de empresa
XP vira sócia minoritária da Vista Capital em seu 9º investimento em gestoras desde 2020
Condenado homem que apresentou CNH adulterada durante fiscalização de trânsito
TAGGED:empresasjuntapiaui
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?