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Home - Destaque - Covid-19: como ficam os pais que exercem guarda compartilhada dos filhos?

Destaque

Covid-19: como ficam os pais que exercem guarda compartilhada dos filhos?

Redação
Last updated: 02/04/2020 8:06 AM
Redação
Published: 02/04/2020
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A pandemia de coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), acomete o mundo e o isolamento social é a ordem dos especialistas de saúde para que o número de casos diminua, mas como fica a situação dos casais separados quando há guarda compartilhada?

Nesse tipo de guarda, os filhos costumam passar um tempo com o pai e outro período com a mãe. Segundo a advogada especialista em direito de famílias, Fabíola Albuquerque, os pais podem conversar e entrar em um acordo para que a criança fique apenas com um deles durante esse período de quarentena.

Fabíola Albuquerque

“Se os genitores envolvidos nessa relação conversarem e decidirem que a criança deve ficar com um dos dois por esse período, não há problema nenhum.  Os dois, pautados no princípio de melhor interesse da criança e na razoabilidade, sendo pessoas sensatas, viram que nesse período excepcionalmente a criança, por exemplo, poderia ficar somente e exclusivamente com a mãe”, explicou.

Segundo a especialista, caso a criança continue transitando entre dois ambientes, o problema pode acontecer se uma das partes perceber que existe uma situação de risco em relação a esta circulação. “Quando não há consenso, não tem como a ver solução somente com a conversa. Se existe um acordo ou sentença de guarda em regime de convivência, para fazermos alguma alteração quando o genitor que está se sentindo prejudicado e não aceita a proposta, é preciso ir atrás de uma solução de judicial”, afirmou.

De acordo com a especialista, os plantões judiciais são os aliados nesse momento. “Se a mãe de uma criança ou adolescente está com ela e o pai frequenta um ambiente de risco, para não entregar a criança, é preciso pedir uma ordem judicial para fazer uma pequena alteração dentro desse período que estamos vivendo”, explicou.

Toda a situação será analisada pelo juiz de plantão, que irá decidir baseado no princípio de melhor interesse para a criança e fará essa mudança durando esse período excepcional de pandemia de coronavírus.

Ascom

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