Condomínio pode proibir mudança durante a pandemia?

O Condomínio não pode proibir mudança durante a pandemia.

Esse foi o entendimento da juíza Ana Luisa Schmidt Ramos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Destacamos alguns fundamentos interessantes da sua decisão:

  1. “Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la” (art. 1.314, do Código Civil – CC);
  2. São direitos do condômino “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades” (art. 1.335I, do CC);
  3. “Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público”(art. 1.331, § 4º, do CC);
  4. Não há nenhuma justificativa plausível para impedir o ingresso no imóvel, já que o contrato de aluguel ainda se encontra em vigor;
  5. O morador pode usar o imóvel conforme sua destinação – residencial –, com livre acesso (arts. 1.314 e seguintes, do CC);
  6. Não há qualquer dispositivo legal – federal, estadual ou municipal –, que impeça a realização da mudança, desde que observadas as normas sanitárias e de higiene.

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* Fonte: TJSC – Processo n. 5003619-30.2020.8.24.0090

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