Uma consumidora receberá indenização no valor de R$ 10 mil de uma fabricante de automóveis e de uma concessionária, em razão do atraso na entrega de um carro que já havia sido pago. A decisão é da 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve sentença da 8ª vara Cível do Foro Regional de Santana.
De acordo com o processo, a autora adquiriu um carro novo em 18 de abril de 2017. O contrato previa a entrega do veículo dez dias após o pagamento, o que não correu. Foi agendada uma nova data de entrega, mas não foi cumprida. A autora só recebeu o automóvel após decisão liminar, proferida em julho.
A desembargadora Cristina Zucchi, relatora do recurso, afirmou em seu voto que as duas empresas devem ser responsabilizadas, pois “notória parceria comercial entre a concessionária (contratada) e a ré-fabricante, que atuavam em conjunto, uma vendendo e a outra fabricando, complementando, assim, o seguimento empresarial de compra e venda de veículos“.
Com relação aos danos morais, a magistrada destacou:
“Os prejuízos da autora, que teve sua compra frustrada, mesmo após inúmeras intervenções, desbordam do mero aborrecimento. E, a ausência de entrega do bem comprado, aliado à cobrança deste, mesmo assim, por longo período, é causa bastante a justificar o ressarcimento moral“.
Também participaram do julgamento os desembargadores Soares Levada e Luiz Guilherme Costa Wagner. A votação foi unânime.
Fonte: Migalhas