Conciliação e mediação são meios eficientes para solução de conflitos relacionados a direitos do consumidor durante a folia

As relações de consumo, seja de produtos ou serviços, são intensas no período do Carnaval. Neste período, crescem, especialmente, demandas de Direito do Consumidor relacionadas a serviços aéreos e de hospedagem. Em casos como esses, a conciliação e a mediação podem ser o meio mais apropriado para a solução dos conflitos.

De acordo com a juíza Lucicleide Belo, titular da 8.ª Vara Cível da comarca de Teresina e coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), além dos serviços relacionados a viagens, são, também, demandas comuns do período: problemas com entrega de abadás, fantasias defeituosas, ofertas de bebidas e alimentação.

Segundo a magistrada, antes da utilização dos serviços ou bens de consumo, o ideal é que o folião armazene os dados das compras — como notas fiscais, comprovantes e passagens. “Essa é uma estratégia importante caso ocorra algum imprevisto com a empresa contratada, como cobrança indevida ou diferente do valor acordado”, afirma a juíza Lucicleide Belo.

Caso se comprove uma cobrança diferente da que foi estabelecida entre empresa e consumidor ou a não prestação do serviço contratado, por exemplo, a magistrada afirma não ser necessário ingressar imediatamente com uma ação na Justiça. “Uma boa ferramenta é o Consumidor.gov”, sugere a magistrada. “Trata-se de uma plataforma de serviço público que permite um relacionamento direto, por meio da internet, entre consumidores e empresas para soluções de conflitos”, detalha.

Atualmente, a plataforma Consumidor.gov.br possui mais de 500 empresas cadastradas em todo Brasil, já tendo proporcionado 81% de acordos entre partes litigantes. Além disso, o consumidor pode, ainda, acionar órgãos de defesa do consumidor, como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

TJ/PI

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