Como fazer uma alteração de empresa na JUCESP

Ao início de todo processo é necessário a elaboração de um contrato social, que nada mais é do que um documento com todos os dados atuais da empresa e as especificações da alteração em questão.

A alteração de uma empresa na JUCESP é muito semelhante ao processo de abertura.

Ao início de todo processo é necessário a elaboração de um contrato social, que nada mais é do que um documento com todos os dados atuais da empresa e as especificações da alteração em questão.

Nele, irão constar todos os dados básicos do negócio, como por exemplo: quem são os sócios, qual endereço, qual o ramo de atuação, entre outras informações.

É muito comum empresas alterarem seus dados e cada modificação por mais simples que seja deve ser efetivada através de uma alteração social para atualizar todos os dados cadastrais nos órgãos públicos.

Os tipos mais comuns de alteração de empresa

A alteração representa as mudanças que devem ser feitas no contrato social com o objetivo de modificar alguma cláusula em razão da nova situação da organização. Temos como tipos mais comuns os seguintes:

  • Alteração de endereço;
  • Alteração do nome empresarial;
  • Alteração de natureza jurídica;
  • Alteração de atividades econômicas (objeto social) ;
  • Alteração de quadro societário;
  • Transformação de tipo jurídico.
  • Alteração no capital e outras cláusulas contratuais.

Como fazer alteração de empresa na JUCESP

O processo de alteração também é elaborado pelo Portal Redesim – Via Rápida Empresa – sistema integrado que permite a legalização de empresas na Junta Comercial. Vamos ao passo a passo:

I– Viabilidade

Não são todas as alterações ocorridas na JUCESP que necessitam de consulta de viabilidade. As alterações mais comuns que se faz necessária a Viabilidade, são as seguintes:

  • Alteração de endereço dentro do mesmo município;
  • Alteração de nome empresarial;
  • Alteração de natureza jurídica;
  • Alteração de atividade econômica;
  • Alteração do tipo de unidade;
  • Alteração da forma de atuação.

Se a alteração que deseja realizar se enquadrar em alguma dessas, é necessário efetuar a Consulta de Viabilidade no Portal Via Rápida Empresa. Além disso, depois da Viabilidade aprovada o próximo passo é o Preenchimento do DBE.

II– Preenchimento do DBE

Se houver a necessidade de realizar a Consulta de Viabilidade, nesse passo de preenchimento será necessário informar o Protocolo dessa consulta.

Faça o preenchimento de todas as informações solicitadas. Além disso, verifique as pendências e antes de finalizar averigúe todo o documento básico para não precisar de retrabalho.

Todo esse processo de preenchimento do DBE pode ser transmitido/assinado pelo certificado digital.

III – Registro

Enquanto o DBE (Documento básico) está sendo processado, faça o preenchimento do registro.

O processo de alteração não é digital, ou seja, é necessário comparecer à Junta Comercial com as devidas vias assinadas.

Para realizar a impressão da documentação que deverá ser conduzida ao órgão responsável – JUCESP, é necessário, ao finalizar o preenchimento do Registro, consultar o processo.

É necessário realizar o preenchimento das informações e logo após será liberado a impressão dos documentos. O guia para pagamento (DARE) poderá ser impresso junto com a documentação.

Sobre a impressão dos documentos serão necessárias 3 vias. Além disso, será necessário solicitar as assinaturas dos empresários e encaminhar essa documentação a Junta do Estado.

Fonte: Hasa

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