Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
segunda-feira, 20 jul, 2026
segunda-feira, 20 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Com regras rígidas e claras, começa propaganda eleitoral

Notícias

Com regras rígidas e claras, começa propaganda eleitoral

Redação
Last updated: 16/08/2018 1:36 PM
Redação
Published: 16/08/2018
Share
aprop
SHARE

A partir desta quinta-feira (16) começa oficialmente a propaganda eleitoral. Pela legislação, as regras são rígidas e claras – exigem menos barulho e obediência a horários e normas. A propaganda eleitoral na internet é permitida desde que não seja paga. Os diretórios partidários deverão instalar nas sedes serviços telefônicos para atender aos eleitores.

Os partidos e as coligações só poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às 22 horas. O horário para o uso de aparelhagem de sonorização fixa é mais flexível das 8h à meia-noite, podendo ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Até 6 de outubro, os partidos e coligações poderão distribuir material gráfico, promover  caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som pelas ruas para  divulgar jingles e mensagens de candidatos.

Um dia antes, em 5 de outubro, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

Fonte: Agência Brasil
Cliente que firmou contrato com banco via Whatsapp mas não conseguiu cancelar pelo aplicativo será indenizada
Teresina vai receber nova ponte
Sarau Literário da ALMAP vai homenagear personalidades piauienses
Juiz não pode impor cautelar suspendendo atuação de advogado
TJ-CE retifica Concurso Público para outorga de delegações de cartórios
TAGGED:eleitoralpropagandaregras
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?