Cobrar ICMS do consumidor e não repassar ao Fisco é crime

Em memorial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende que o empresário que cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do consumidor, embutido no preço final, e não repassa o valor à Receita Federal no prazo previsto, está cometendo um crime, passível de pena de reclusão de até cinco anos e multa.

Comerciantes alegam que a omissão em recolher o ICMS próprio, embora o repasse tenha sido declarado ao Fisco, não configura crime, mas somente uma inadimplência fiscal, bastando assim que seja feita a cobrança do tributo, sem a necessidade de se abrir um procedimento criminal.

Raquel Dodge, no entanto, argumenta em sentido contrário. “Não há punição pela mera inadimplência porque não se tem, na hipótese, simples inadimplência, mas conduta dolosa do agente que cobra do contribuinte de fato o valor do tributo, inserindo-o no preço do produto ou serviço, e se apropria do respectivo valor, sabendo que não lhe pertence, mas ao Estado”, argumenta a procuradora-geral.

Fonte: Agência Brasil

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