Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 3 jun, 2026
quarta-feira, 3 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - CCJ aprova tipificação do crime de induzir adolescentes a se automutilarem

Notícias

CCJ aprova tipificação do crime de induzir adolescentes a se automutilarem

Redação
Last updated: 09/10/2019 1:58 PM
Redação
Published: 09/10/2019
Share
aaccj
SHARE

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto do Senado que modifica o Código Penal para tipificar como crime induzir crianças ou adolescentes a cometer automutilação (PL 8833/17).

A relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), apresentou uma subemenda substitutiva. Com relação à proposta original, o texto aprovado trata também da indução ao suicídio e diz respeito não apenas a crianças e adolescentes. Assim, quem induzir ou instigar alguém ao suicídio ou à automutilação, ou ainda prestar auxílio para o ato, pode receber pena de reclusão de seis meses a dois anos.

O texto estabelece, ainda, que se houver lesão corporal grave ou gravíssima resultante da automutilação ou da tentativa de suicídio a pena será de reclusão de um a três anos. E se o suicídio se consumar ou se a pessoa morrer como consequência da automutilação, a pena vai para dois a seis anos de reclusão.

Hoje, o Código Penal já estabelece o crime de indução ao suicídio, que pode ter pena de um a seis anos de reclusão – a ser duplicada se o crime for praticado por motivo egoístico ou se a vítima for menor de idade ou tiver capacidade reduzida de resistência.

De acordo com a proposta, a pena será duplicada se o crime for praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil e se a vítima for menor ou tiver diminuída a capacidade de resistência. A pena também será aumentada até o dobro se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real, e será aumentada em metade se o agente for líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

O texto também estabelece que, se o crime tiver como resultado lesão corporal de natureza gravíssima contra menores de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento ou não puder oferecer resistência, o criminoso poderá pegar até oito anos de reclusão. E, se o resultado for morte, o agente responderá por homicídio, com pena de seis a vinte anos de reclusão.

Baleia Azul
A deputada Caroline de Toni ressaltou que o objetivo da proposta é coibir a ação de criminosos nas redes sociais, em grupos de jovens com o tema “Baleia Azul”, por exemplo. “Muitos indivíduos criam mecanismos para ensinar e incentivar as crianças e os adolescentes a se automutilarem”, disse. Ela lembro do episódio do ‘jogo da Baleia Azul’, que consistia em grupos criados em redes sociais em que eram propostos desafios macabros aos adolescentes, como se automutilarem e até mesmo cometerem suicídio. “Não há dúvida, portanto, que a realidade posta exige uma resposta deste parlamento”, defendeu a deputada.

A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário.

Agência Câmara

MEC autoriza abertura de 34 novos cursos de Direito no país
10 dicas para quem está se preparando para passar na OAB
Proposta obriga a divulgação de advertência sobre automedicação
Homem é condenado por tentar repassar nota falsa de R$ 50
Empregado demitido por testemunhar a favor de colega deve ser indenizado
TAGGED:adolescentecorporalnatureza
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?