A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que inclui os serviços públicos gratuitos prestados por particulares no âmbito de abrangência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O projeto (PL 2314/15), do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), recebeu do relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), parecer pela constitucionalidade.
O projeto altera essa situação ao definir ‘serviço’ como qualquer atividade financiada por um pagamento, de forma direta ou indireta. O serviço público prestado por particular se enquadraria neste último caso, pois ele é pago indiretamente pelo orçamento público.
A mudança, porém, não atinge os serviços públicos essenciais, prestados de forma gratuita e direta pelo Estado, e de maneira coletiva e difusa. Ou seja, um posto de saúde da prefeitura ou a delegacia de polícia da cidade não podem ser acionados na Justiça com base no Código.
Tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, deve seguir direto para o Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.